Contrato de Adesão de Serviço de Conexão à Internet
CONTRATO ELETRÔNICO COM VALIDADE JURÍDICA
TERMO DE USO
FLY TELECOM, inscrita no C.N.P.J. sob nº 46.722.384/0001-57, com sede a AVENIDA PRESIDENTE CASTELO BRANCO 6139 A - BARRA DO CEARA - FORTALEZA - CE, doravante designada simplesmente CONTRATADA e , residente à ,- - - , CPF ,Plano Contratado | 0,00 doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato de prestação de serviços que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições:
1. OBJETO
O objeto do presente contrato é a prestação, pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, os serviços de conexão à rede mundial de computadores (INTERNET), através de rede Wireless e Cabos Ópticos ou Cabos Metalicos.
2. DISPONIBILIDADE DO SERVIÇO
2.1 - O serviço estará disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, ressalvada a ocorrência de interrupções devido a:
a) falta de fornecimento de energia elétrica para a CONTRATADA;
b) falha dos serviços de responsabilidade da operadora de serviços telefônicos;
c) ocorrências de falhas no sistema de transmissão no acesso à Internet;
d) manutenção técnica dos equipamentos e/ ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema de transmissão de dados;
e) ação de terceiros que impeça a prestação dos serviços
f) casos fortuitos ou força maior.
g) A interrupção na prestação dos serviços, pelos motivos relacionados acima, que ultrapassarem tempo superior a 48 (quarenta e oito ) horas consecutivas, será descontado proporcionalmente os valores referentes a esse período de paralisação.
3 . TAXA DE INSTALAÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA (Complemento Clausulas 7 e 9)
A instalação do serviço denominado internet tem um custo de inscrição declarado depois de feita viabilidade para levar o acesso a Internet até o computador do CONTRATANTE. Vale ressaltar que o valor cobrado como taxa de habilitação "Ativação" é referente a adesão ao produto e não a pagamento de mensalidade.
3.1 Não há prazo mínimo de vigência do presente CONTRATO .
3.2 O cliente poderá bloquear a assinatura por até 30 dias. Caso ultrapasse esse limite para desbloqueá-lo, o cliente pagará uma taxa de adesão acordada com a CONTRATADA.
4 . PAGAMENTO E REAJUSTE
4.1 - O pagamento pela utilização do serviço será realizado mensalmente à vencer, o dia do vencimento será o que consta no objeto de cobrança, incluindo tributos e demais encargos conforme a legislação em vigor.
4.2 - O não pagamento no vencimento sujeitará o usuário, a exclusivo critério da CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, na suspensão da prestação dos serviços.
* A suspensão dos serviços por falta de pagamento, não implica no cancelamento ou suspensão do respectivo contrato.
4.3 - O preço contratado será reajustado anualmente, ou em prazo inferior que vier a ser admitido pela legislação aplicável, pela variação do I.G.P.-M, ou por outro índice que venha a substituí-lo.
4.4 - Estes valores também poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro necessário à prestação dos Serviços ou em caso de modificações do regime tributário vigente.
4.5 - O atraso no pagamento da mensalidade nos prazos e pelos valores ajustados, será cobrado juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária pela variação do I.G.P.-M e multa de 2% (dois por cento) sobre os valores devidos e não pagos.
4.6 - O não pagamento de qualquer parcela devida pela contratante dará a CONTRATADA o direito de interromper a prestação do serviço de acesso do usuário, até a efetivação do pagamento, independente de aviso prévio.
4.7 - Caso o CONTRATANTE permaneça inadimplente por período superior a 30 (trinta) dias, poderão ser acrescidos custos administrativos e operacionais de cobrança limitados a até 20% (vinte por cento) do valor da mensalidade vigente, sem prejuízo dos juros, multa contratual, correção monetária e demais encargos previstos neste contrato. Esta cláusula aplica-se especialmente aos contratos que possuam equipamentos cedidos em comodato.
4.8 - No ato da instalação e pagamento da taxa de habilitação, o CONTRATANTE declara estar ciente das condições de prestação do serviço. Em caso de solicitação de cancelamento ou mudança de endereço para local sem viabilidade técnica de atendimento pela CONTRATADA, permanecerão devidos os valores proporcionais consumidos, mensalidades vencidas, eventuais multas contratuais aplicáveis, bem como a devolução dos equipamentos cedidos em comodato. O cancelamento não isenta o CONTRATANTE das obrigações assumidas até a data da solicitação.
5. FORMA DE UTILIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 - Ao contratar os serviços o CONTRATANTE se obriga a respeitar a legislação em vigor de utilização da rede Internet, devendo abster-se de:
a) acessar senhas, modificar dados privativos, arquivos ou assumir identidade de terceiros;
b) desrespeitar leis de direito autoral e de propriedade intelectual;
c) transmitir ou armazenar qualquer tipo de material cujo conteúdo infrinja a Lei em vigor, relacionado com drogas, crianças e adolescentes em cena de sexo
explícito ou pornografia;
d) divulgar informações falsas ou incompletas de caráter sigiloso;
e) prejudicar usuários da INTERNET, através do uso de programas, acessando computadores, alterando arquivos, programas e dados existentes na rede;
f) estimular a prática de condutas ilícitas ou contrárias à moral e aos bons costumes, bem como, atos discriminatórios de cunho sexual, racial, religioso ou qualquer outra condição.
g) Divulgar ou anunciar produtos e serviços através de correio eletrônico, salvo nos acasos de expressa do destinatário a CONTRATADA.
5.2 - A CONTRATADA poderá, sem qualquer aviso prévio, suspender ou impedir a divulgação de material, quando for considerado ilegal, impróprio ou determinado por autoridade Federal, Estadual ou Municipal, comunicando o fato imediatamente ao CONTRATANTE.
5.3 - Cabe exclusivamente ao usuário a aquisição dos equipamentos, e manutenção¹, terminais e suas interfaces com as redes de telecomunicação, necessários à utilização dos serviços.
5.4 - Quaisquer alterações nas condições da prestação dos serviços serão previamente comunicadas ao CONTRATANTE, sempre que for possível.
6. RISCOS NA UTILIZAÇÃO DA INTERNET
6.1 - A CONTRATADA não se responsabilizará por qualquer dano ou prejuízo direto ou indireto que o CONTRATANTE venha a sofrer, ou que cause a terceiros, como conseqüência da utilização da INTERNET. Perda total ou parcial de informações, arquivos ou de programas contaminados por vírus, clonagem ou cópia do número de cartão de crédito, contas bancárias e suas respectivas senhas, fraude na compra de produtos e serviços pela Internet, como não entrega ou não prestação de serviços contratados.
6.2 - É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE prevenir-se dos riscos mencionados e de outros advindos da INTERNET.
7. PRAZO E DA EXTINÇÃO DO PRESENTE CONTRATO(Exceto Clientes oriundo de Instalação Gratuita Fidelidade de 12 Meses)
7.1 - O presente contrato é celebrado por prazo indeterminado, podendo quaisquer das partes promover a sua extinção valido apenas para clientes que pagaram taxa de habilitação e mediante aviso prévio com antecedência mínima de 30 (trinta) dias durante os quais as partes se comprometem a cumprir integralmente as obrigações contratuais.
7.2 - O presente contrato poderá ser rescindido (alterado), de forma imediata e sem qualquer aviso prévio, sempre que uma das partes violar quaisquer dispositivos constantes neste instrumento ou contrária à legislação vigente.
8. NORMAS APLICÁVEIS, FORO E DISPOSIÇÕES GERAIS.
8.1 - O presente Contrato será regido pelas leis brasileiras,
8.2 - O CONTRATANTE reconhece e declara que leu e que está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato.
8.3 - Para dirimir toda e qualquer demandam envolvendo o presente contrato e seu objeto, fica eleito o foro da Comarca de FORTALEZA, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.
9. DA VIGÊNCIA ESTA CLAUSULA E APLICÁVEL APENAS A CLIENTES CUJO INSTALAÇÃO SEJA ISENTA (GRATUITA)
9.1 - Este contrato entra em vigor na data da assinatura e terá validade enquanto houver obrigações entre as partes
decorrentes da prestação do(s) serviço(s).
9.2 - O prazo de permanência mínima, quando aplicável, será de 12 (doze) meses. Após o término deste período, o contrato permanecerá vigente por prazo indeterminado, independentemente de nova assinatura, podendo ser rescindido por qualquer das partes mediante solicitação formal, observadas as obrigações pendentes.
9.3 - Este contrato poderá possuir a fidelização de 12 (doze) meses em virtude da contratação da PRESTADORA ao ASSINANTE .
9.4 - Caso o ASSINANTE solicite o cancelamento do serviço antes do término do prazo de permanência mínima contratado, quando aplicável, será devida multa compensatória correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor restante do período de fidelidade, acrescida dos débitos eventualmente existentes, valores proporcionais consumidos, taxas pendentes e equipamentos não devolvidos. A solicitação de cancelamento não extingue automaticamente as obrigações financeiras assumidas pelo ASSINANTE perante a PRESTADORA.
9.5 - Em caso de mudança de endereço a Contratada em caráter contratual não dispondo de Viabilidade/Cobertura para o novo endereço do Contratante se faz jus a quebra de contrato por ciencia do Contratante, sendo assim o mesmo esta ciente de tal competência e se responsabiliza em devolver todo os equipamentos Alocados em perfeito estado.
9.6 "Alteração de planos (Upgrade ou Downgrade), mudança de endereço e migração de tecnologia poderão gerar novo período de permanência mínima, desde que previamente informado e aceito pelo CONTRATANTE."
10. DOS EQUIPAMENTOS EM COMODATO
10.1. A CONTRATADA poderá disponibilizar ao CONTRATANTE equipamentos para receber a conexão, tais como
roteadores, a título de comodato, o que será ajustado pelas partes através do TERMO DE CONTRATAÇÃO, devendo o CONTRATANTE, em qualquer hipótese, manter e guardar os equipamentos em perfeito estado de uso e conservação, zelando pela integridade dos mesmos, como se seu fosse.
10.1.1. O CONTRATANTE é plenamente responsável pela guarda dos equipamentos cedidos ao mesmo a título de
comodato, devendo, para tanto, providenciar aterramento e proteção elétrica e contra descargas
atmosféricas no local onde os equipamentos estiverem instalados e, inclusive, retirar os equipamentos da
corrente elétrica em caso de chuvas ou descargas atmosféricas, sob pena do CONTRATANTE pagar à
CONTRATADA o valor de mercado do equipamento.
10.1.2. O CONTRATANTE se compromete a utilizar os equipamentos cedidos a título de comodato única e
exclusivamente para os fins ora contratados, sendo vedada a cessão, a qualquer título, gratuita ou onerosa,
dos equipamentos para terceiros estranhos à presente relação contratual; e ainda, sendo vedada qualquer
alteração ou intervenção nos equipamentos, a qualquer título.
10.1.3. Os equipamentos cedidos a título de comodato deverão ser utilizados pela CONTRATADA única e
exclusivamente no endereço de instalação constante no TERMO DE ADESÃO, sendo vedado ao
CONTRATANTE remover os equipamentos para local diverso, salvo em caso de prévia autorização por escrito
da CONTRATADA.
10.1.10. O CONTRATANTE reconhece ser o único e exclusivo responsável pela guarda dos equipamentos cedidos a
título de comodato. Portanto, o CONTRATANTE deve indenizar a CONTRATADA pelo valor de mercado dos
equipamentos, em caso de furto, roubo, perda, extravio, avarias ou danos a qualquer dos equipamentos, bem
como em caso de inércia ou negativa de devolução dos equipamentos.
10.2. Ao final do contrato, independentemente do motivo que ensejou sua rescisão ou término, fica o CONTRATANTE
obrigado a restituir à CONTRATADA os equipamentos cedidos a título de comodato, em perfeito estado de uso e
conservação, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas. Verificado que qualquer equipamento se encontrar
avariado ou imprestável para uso, ou em caso de furto, roubo, perda, extravio ou danos a qualquer dos
equipamentos, deverá o CONTRATANTE pagar à CONTRATADA o valor de mercado do equipamento.
10.2.1. Ocorrendo a retenção pelo CONTRATANTE dos equipamentos cedidos a título de comodato, pelo prazo
superior a 48 (quarenta e oito) horas do término ou rescisão do contrato, fica o CONTRATANTE obrigado ao
pagamento do valor de mercado do equipamento.
10.2.2. Em qualquer das hipóteses previstas nos itens antecedentes, fica autorizado à CONTRATADA,
independentemente de prévia notificação, a emissão de um boleto e/ou duplicata, bem como qualquer outro
11. DA MUNDANÇA DE TITULARIDADE
11.1 - A transferência de titularidade somente poderá ser realizada mediante solicitação do titular atual e aprovação da CONTRATADA.
11.2 - A CONTRATADA poderá exigir documentação complementar, selfie, confirmação por telefone, assinatura eletrônica, gravação de voz, confirmação por WhatsApp ou qualquer outro meio idôneo para validação da solicitação.
11.3 - O novo titular assumirá integralmente os direitos e obrigações futuras do contrato a partir da data da transferência.
11.4 - Débitos vencidos, multas, equipamentos não devolvidos, danos aos equipamentos ou quaisquer obrigações anteriores à transferência permanecerão sob responsabilidade do titular original.
11.5 - A alteração de titularidade não extingue, interrompe ou reduz eventual período de fidelidade existente, permanecendo válidas todas as obrigações contratuais.
11.6 - A CONTRATADA poderá recusar a transferência quando houver débitos pendentes, inconsistência cadastral, suspeita de fraude ou qualquer situação que coloque em risco a segurança da relação contratual.
11.7 - A confirmação eletrônica realizada por aplicativo de mensagens, central do assinante, portal eletrônico, e-mail, gravação telefônica ou qualquer outro meio eletrônico disponibilizado pela CONTRATADA terá a mesma validade jurídica da assinatura física, nos termos da legislação vigente.
11.8 - A solicitação de mudança de titularidade implica a aceitação integral do presente contrato pelo novo titular, independentemente da assinatura física de novo instrumento contratual, permanecendo válidas todas as cláusulas originalmente pactuadas.
11.9 - O envio de documentos pessoais, comprovante de endereço, dados cadastrais, solicitação de instalação, ativação do serviço, utilização da conexão, pagamento de mensalidades, abertura de chamados técnicos, atendimento por telefone, WhatsApp, portal do assinante, e-mail ou qualquer outro canal disponibilizado pela CONTRATADA constituem manifestação inequívoca de vontade do CONTRATANTE e comprovam sua adesão aos termos deste contrato, independentemente de assinatura física.
11.10 - O CONTRATANTE reconhece e concorda que a contratação dos serviços poderá ocorrer por meios eletrônicos, incluindo WhatsApp, e-mail, portal do assinante, gravação telefônica, aplicativo ou qualquer outro meio digital disponibilizado pela CONTRATADA, produzindo todos os efeitos legais e contratuais, dispensando-se a assinatura física do presente instrumento.
11.11 - A solicitação de instalação, ativação ou contratação dos serviços, realizada presencialmente, por telefone, WhatsApp, e-mail, portal do assinante ou qualquer outro meio eletrônico disponibilizado pela CONTRATADA, constitui aceite expresso dos termos deste contrato, produzindo todos os efeitos legais, independentemente de assinatura física.
11.12 - Os registros eletrônicos mantidos pela CONTRATADA, incluindo logs de acesso, endereço IP, data e hora de contratação, gravações telefônicas, mensagens eletrônicas, confirmações realizadas por aplicativos de mensagens, portal do assinante e demais meios digitais utilizados, constituem prova válida da contratação e da manifestação de vontade do CONTRATANTE para todos os fins de direito.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor.
FORTALEZA, Quinta-feira, 13 de Agosto de 2026
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